A Lei 15.211/2025, também conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entrou em vigor em 17 de março de 2026. Trata-se de uma das leis de proteção digital infantil mais abrangentes do mundo, com profundas implicações para o sistema educacional brasileiro.Administradores escolares, gestores de TI e formuladores de políticas educacionais agora têm a obrigação legal de considerar todos os produtos tecnológicos utilizados em sala de aula. O LibreOffice, pacote de aplicativos de escritório de código aberto desenvolvido e mantido pela The Document Foundation, está em uma posição privilegiada para atender a essas obrigações desde sua concepção.
O que a lei realmente exige
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece “todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.” – deve garantir sua proteção integral, priorizar seus melhores interesses e manter o mais alto nível de privacidade e segurança de dados (Art. 3). Entre os principais requisitos da lei estão:
- Privacidade por padrão e por concepção. Os produtos devem operar com o mais alto nível de proteção de dados disponível como configuração padrão, e qualquer redução na proteção deve exigir consentimento explícito e informado (Art. 7).
- Proibição de criação de perfis comportamentais. Qualquer forma de criação de perfis automatizada ou manual de menores com base em comportamento, preferências, situação econômica ou localização está sujeita a limitações rigorosas (Arts. 2(V) e 26).
- Proibição de exploração comercial predatória. Técnicas que criam perfis de crianças para fins publicitários são explicitamente proibidas, assim como padrões de design destinados a incentivar o uso prolongado (Arts. 22, 17).
- Educação para a cidadania digital. A promoção do uso seguro, responsável e crítico da tecnologia consta como um dos princípios fundamentais para todos os produtos de TI utilizados por menores (Art. 4º, VIII).
- Transparência e responsabilidade: Os fornecedores de tecnologia devem ser auditáveis e ter um representante legal no Brasil, além de publicar relatórios de transparência (Arts. 31 e 40).
O software educacional não está isento desta lei. Qualquer pacote de escritório, ferramenta de produtividade ou aplicativo de aprendizagem executado em dispositivos escolares é um produto de TI, conforme definido no Art. 1º, e o padrão de acesso é deliberadamente amplo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor em 17 de março de 2026. Escolas e municípios que ainda não revisaram sua infraestrutura tecnológica agora têm uma obrigação legal, e não apenas uma recomendação política, de fazê-lo.
Lembre que o ECA Digital vale para as escolas do Distrito Federal (DF), a matéria fala de municípios, mas o autor esqueceu de mencionar o DF o correto seria ele falar "os Estados, Municípios e o Distrito Federal".
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